Nossa organização implementou um Canal Ético com o objetivo de estabelecer um meio de comunicação confidencial que permita relatar condutas inadequadas, fomentando assim um ambiente de trabalho seguro, livre de assédio e discriminação, promovendo uma cultura ética empresarial baseada na transparência e boa governança.
Tanto o canal ético quanto a gestão e investigação das comunicações realizadas através deste meio contemplam todos os requisitos, garantias e medidas de proteção previstas na Lei 2/2023.
Código de Ética
O Código de Ética é um elemento fundamental do modelo de organização e gestão do grupo Terrats Medical para fornecer diretrizes de comportamento em diferentes situações para todos os seus integrantes e colaboradores, sempre orientados pelos valores e princípios estabelecidos.
Os valores do grupo desenvolvidos no Código de Ética são:
- Integridade
- Profissionalismo
- Autocontrole
- Qualidade
- Excelência
- Honestidade
O presente Código de Ética tem como objetivo estabelecer as diretrizes e os princípios básicos que orientam o comportamento ético de todas as pessoas que trabalham e integram o grupo Terrats Medical, seu desenvolvimento diário nas relações internas e nas interações mantidas com todos os grupos de interesse, diretores, fornecedores, clientes e empresas do Grupo.
A adesão a estas diretrizes nos ajudará a ser um Grupo que baseia seu modelo de gestão na transparência, igualdade e honestidade. O respeito a este Código e às suas normas, bem como a gestão profissional baseada nos princípios aqui estabelecidos, será de cumprimento obrigatório.
O alcance do Código de Ética
O Código de Ética se aplica a todos os níveis, desde diretores, colaboradores, profissionais e especialistas externos, fornecedores e outras partes interessadas.
Nossos Valores
Os valores que definem o Grupo e são essenciais para alcançar nossos objetivos são os seguintes:
- Profissionalismo: Todos os membros do Grupo agirão de forma diligente, responsável, eficiente e focada na excelência, qualidade e inovação.
- Integridade: Atuar de forma legal, honesta, objetiva e alinhada com os princípios e interesses do Grupo.
- Autocontrole: Decisões éticas, dentro da legalidade e alinhadas com o interesse social do Grupo.
- Qualidade: Nossos produtos são fabricados sob os mais rigorosos controles de qualidade e certificações.
- Excelência: Trabalhamos continuamente para atingir a excelência, promovendo relações de confiança e respeito mútuo.
- Honestidade: Compromisso com a ética nas relações comerciais e profissionais.
Princípios de atuação ética do grupo Terrats Medical
Os seguintes princípios éticos orientam a cultura de ética e cumprimento do Grupo:
- Honestidade: Compromisso com a verdade e confiança mútua.
- Transparência: Normas claras e prestação de informações verdadeiras.
- Confidencialidade: Garantia de proteção dos dados dos clientes e partes interessadas.
Princípios do Sistema de Gestão de Compliance
Os princípios que regem o Sistema de Gestão de Compliance são:
- Proteção da propriedade intelectual e industrial
- Compromisso com a Saúde Pública
- Proteção dos recursos corporativos e cibersegurança
- Combate à corrupção e prevenção da gestão de conflitos de interesses
- Relação com as Administrações Públicas, funcionários e Autoridades
- Diligência devida nas práticas promocionais
- Presentes, atenções e outras cortesias
- Respeito à livre concorrência
- Diligência devida na gestão administrativa, econômica e financeira do Grupo
- Compromisso com o Meio Ambiente
- Colaboração na prevenção de lavagem de dinheiro
- Proteção e segurança de nossos colaboradores.
Código de Ética
Canal de Alerta
Proteção dos denunciantes e envolvidos
Toda pessoa que fizer uma comunicação sobre uma irregularidade ou não conformidade por meio do Canal de Alerta Ética estará amparada pelas garantias de proteção e direitos, desde que a comunicação seja feita de boa fé.
Será garantida a confidencialidade da identidade de toda pessoa que utilizar o canal, assim como das pessoas envolvidas nos fatos relatados e das informações fornecidas.
Será garantido o anonimato do denunciante caso essa opção seja escolhida no formulário.
Será garantida a ausência de represálias de qualquer tipo contra o denunciante, desde que aja de boa fé, sem prejuízo das sanções penais, disciplinares ou outras, caso o denunciante tenha participado dos fatos comunicados e que constituam uma infração ou irregularidade contra o grupo ou a legislação vigente.
Toda pessoa que utilizar o Canal de Alerta Ética para enviar qualquer tipo de comunicação ou consulta terá direito a ser informada pelo Comitê de Compliance/Compliance Officer sobre os avanços e resultados da investigação, caso uma investigação interna tenha sido iniciada. Para isso, o denunciante receberá um código de identificação para acompanhar sua comunicação.
Toda pessoa que fizer uma comunicação por meio do Canal de Alerta Ética terá o direito de desistir dela, caso não deseje continuar com o procedimento padrão. No entanto, se os fatos comunicados apresentarem indícios razoáveis de infração ou irregularidade, o Comitê de Compliance/Compliance Officer iniciará de ofício um processo correspondente.
As pessoas que utilizarem o Canal de Alerta Ética serão responsáveis pela veracidade de sua identidade e de todas as informações fornecidas, devendo agir de boa fé. O grupo Terrats Medical reserva-se o direito de revelar a identidade do denunciante às autoridades, caso o denunciante tenha agido de má fé ou mediante requerimento judicial.
Princípios gerais
O Canal de Alerta Ética será regido pelos seguintes princípios:
- Princípio da confidencialidade e proteção de dados. A confidencialidade da identidade e das informações fornecidas será garantida, em conformidade com a regulamentação de proteção de dados.
- Princípio da não represália. É proibida qualquer forma de represália ou discriminação contra o denunciante em virtude da comunicação realizada. O Comitê de Compliance atuará imediatamente se houver indícios de represália contra os denunciantes.
- Princípio da proporcionalidade. Todas as atividades serão realizadas em conformidade com a legislação aplicável, de maneira objetiva, apropriada e respeitando o princípio da proporcionalidade.
- Princípio da imparcialidade e transparência. A investigação e avaliação das comunicações serão realizadas de forma objetiva, imparcial e transparente, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas e garantindo o bom andamento do processo.
- Princípio da colaboração e cooperação. Promove-se a colaboração e a cooperação ativa entre a entidade, os denunciantes e as autoridades competentes, para garantir a eficácia na gestão das comunicações.
- Princípio do acesso à informação. As partes envolvidas têm direito a acessar informações relevantes e a serem informadas sobre os avanços e resultados da investigação, sempre respeitando os limites legais e de confidencialidade.
- Princípio do cumprimento da legalidade. O canal ético será regido pelo estrito cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
- Princípio da proteção dos direitos das pessoas envolvidas. Durante todo o processo de investigação, serão garantidos os seguintes direitos fundamentais:
- Direito à honra: Preservar a reputação e o bom nome das pessoas envolvidas.
- Direito à presunção de inocência: Garantir a presunção de inocência durante todo o processo, até a conclusão da investigação.
- Direito à informação: Garantir o direito de ser informado de maneira clara e precisa sobre as acusações e provas apresentadas.
- Direito à defesa: Garantir às partes envolvidas a oportunidade de apresentar provas, argumentos e alegações em sua defesa.
- Direito à proteção: Adotar todas as medidas necessárias para proteger a integridade e a segurança das pessoas envolvidas, evitando qualquer forma de represália.
- Princípio da reparação. Garante-se a proteção e, se necessário, a reparação dos direitos e interesses legítimos do denunciante e das pessoas envolvidas. A entidade reserva-se o direito de impor sanções ao denunciante que fizer uma comunicação falsa, para preservar a integridade do canal ético.
Trâmite das comunicações
O Canal de Alerta Ética será gerenciado por meio de um procedimento adequado.
Os Gestores do Canal serão responsáveis por receber todas as comunicações, sejam elas anônimas ou acompanhadas de dados pessoais. São os responsáveis pelos contatos dos denunciantes com interesse legítimo em relatar irregularidades ou infrações cometidas ou que possam ocorrer dentro do grupo.
Gestores do Canal
Comitê de Compliance:
- Compliance Officer: César Escribano Patón
- Membro do Comitê de Compliance: Florencia Reyes Delgado
O grupo garantirá a confidencialidade dos dados pessoais e cumprirá com as normas de proteção de dados, em especial com o Regulamento (UE) 2016/679 e a Lei Orgânica 3/2018.
Para visitar nossa política do Canal de Alerta Ética, clique aqui.
Canal de Alerta Ética